Em substituição ao PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção, entrou em vigor em janeiro de 2022 o Programa de Gerenciamento de Riscos, uma ferramenta com o objetivo de gerenciar os riscos ambientais da empresa a fim de preservar a saúde e a integridade dos colaboradores.
Programa elaborado com os dados levantados na análise do ambiente de trabalho. O PCMSO tem a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
O LTCAT serve exclusivamente para fins de concessão da necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
Programa que tem como objetivo determinar ações para identificar e evitar que colaboradores expostos a níveis de ruído elevados desenvolvam a perda auditiva, e estabilizar as perdas já acentuadas em decorrência da exposição ocupacional ao ruído.
O PPR - Programa de Proteção Respiratória é um programa que tem o objetivo de eliminar ou minimizar os riscos de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de partículas em suspensão sólidas ou líquidas, gases e vapores em substâncias em diversas concentrações, garantindo proteção ao colaborador.
A AET - Análise Ergonômica do Trabalho, é um documento elaborado com dados levantados a partir da Avaliação Ergonômica Preliminar. Com o objetivo de analisar e reduzir riscos existentes para a saúde dos colaboradores, visando fornecer subsídios para a empresa, com o intuito de proporcionar condições ideais para criar um ambiente de trabalho saudável.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico com o objetivo de determinar se os colaboradores têm direito a receber o adicional de insalubridade, com variação de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo de acordo com o item 15.2 da NR 15. O laudo identificará se os colaboradores trabalham em ambientes que possam causar algum dano à saúde, expostos aos agentes nocivos que gerem direito ao pagamento de adicional de insalubridade, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico com o objetivo de determinar se os colaboradores têm direito a receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário (sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa), de acordo com o item 16.2 da NR 16. O laudo identificará se os colaboradores exercem atividades e/ou operações perigosas.
O Laudo de Avaliação de Ruído Externo irá determinar se os níveis medidos estão dentro dos níveis máximos aceitáveis, conforme procedimentos estabelecidos na Norma Brasileira 10151, da ABNT.