É um projeto do governo Federal que visa unificar e facilitar a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A 4a Fase que está relacionada aos eventos de SST, iniciou-se a obrigatoriedade em 10 de janeiro de 2022 para as empresas dos Grupos 2 e 3.
GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
GRUPO 3 - Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
GRUPO 3 - Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
Utilizado para enviar informações referente acidente ou doenças do trabalho.
Basicamente enviar informações constantes no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, conforme NR 7. Exames Clínico e Complementares.
Utilizado para registrar as condições do ambiente de trabalho, bem como informar a exposição aos fatores de riscos, de acordo com a Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial. Compõe o PPP.
A Neon Engenharia conta com uma equipe de profissionais técnicos qualificados em Saúde e Segurança do Trabalho e utilizamos software específico para gestão das informações parametrizado com o ambiente virtual do eSocial.
Estamos prontos para gerar e enviar os eventos de SST de sua empresa!